Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Compete à equipe técnica da Sedese:
I
elaborar, divulgar e acompanhar os editais de seleção de projetos;
II
analisar os projetos esportivos e as solicitações de início de execução;
III
solicitar esclarecimentos ou adequações ao executor;
IV
realizar vistorias, avaliações, perícias e demais levantamentos necessários;
V
prover apoio operacional às atividades do Comitê Deliberativo;
VI
analisar a prestação de contas dos projetos esportivos cuja execução tenha sido iniciada até a data de publicação da resolução a que se refere o inciso II do art. 55, observado o art. 16;
VII
manter atualizado o sistema de informações respectivo;
VIII
emitir parecer técnico e enviar ao Comitê Deliberativo;
IX
deliberar sobre solicitações de alteração de projetos esportivos aprovados pelo Comitê Deliberativo que tenham entrado em execução antes da publicação da resolução a que se refere o art. 55;
X
acompanhar a execução física dos projetos esportivos para monitoramento e avaliação do programa;
XI
entrar em contato com os beneficiários ou seus responsáveis para coletar informações para monitoramento e avaliação do programa;
XII
reunir-se com executores, apoiadores, terceiros e demais interessados, mediante agendamento prévio e publicação de resumo de encaminhamentos no site www.incentivo.esportes.mg.gov.br.
Parágrafo único
– Para auxiliar na execução a que se refere o inciso IV, a Sedese poderá firmar parcerias, de acordo com a legislação vigente.