Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O monitoramento, a avaliação e a análise da prestação de contas técnica e financeira dos projetos esportivos que tenham iniciado a execução a partir da data de publicação de resolução a que se refere o art. 55 será realizada pela Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Sedese.