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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 16

– O monitoramento, a avaliação e a análise da prestação de contas técnica e financeira dos projetos esportivos que tenham iniciado a execução a partir da data de publicação de resolução a que se refere o art. 55 será realizada pela Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Sedese.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023