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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 14

– A equipe técnica da Sedese e o Comitê Deliberativo serão definidos em resolução a que se refere o art. 55.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023