Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A equipe técnica da Sedese e o Comitê Deliberativo serão definidos em resolução a que se refere o art. 55.
– A equipe técnica da Sedese e o Comitê Deliberativo serão definidos em resolução a que se refere o art. 55.