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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.708 de 25 de outubro de 2023

Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação Estadual do Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 48.708, de 25 de outubro de 2023)


Art. 1º

– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, de que trata o item IV-B.2.13 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos no item I.10 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.

Art. 3º

– Ficam identificados e alterados os cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, de que trata o item V.21.2 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo IX da Lei nº 24.313, de 2023, passando o item X.22 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 4º

– Fica revogado o item I.10 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 796,50 796,50 0,00 GTEI 123,00 123,00 0,00 ================================================================= Data da última atualização: 16/10/2024.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.708 de 25 de outubro de 2023