Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.708 de 25 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Ficam identificados e alterados os cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, de que trata o item V.21.2 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo IX da Lei nº 24.313, de 2023, passando o item X.22 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.