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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.650 de 10 de julho de 2023

Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 48.650, de 10 de julho de 2023)


Art. 1º

– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult, de que trata o item IV-B.2.5 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Ficam identificados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, de que trata o item IV-B.2.25 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 3º

– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.2 e I.28 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados nos Anexos I e III deste decreto.

Art. 4º

– Ficam revogados os itens I.2 e I.28 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor em 14 de julho de 2023.


III – CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL – CONSEC III.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO DAD-4 CL1102955 1 1 - DAD-6 CL1100735 1 1 - (Item com redação na versão original.) III – CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL – CONSEC III.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO DAD-4 CL1102955 1 1 - DAD-7 CL1100772 1 1 - (Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 49.062, de 25/6/2025, em vigor a partir de 1º/7/2025). (Vide caput do art. 1º do Decreto nº 49.062, de 25/6/2025, em vigor a partir de 1º/7/2025). ============================================================ Data da última atualização: 26/6/2025.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.650 de 10 de julho de 2023