Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.650 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam identificados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, de que trata o item IV-B.2.25 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo III deste decreto.