Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.650 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.2 e I.28 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados nos Anexos I e III deste decreto.