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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.650 de 10 de julho de 2023

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Art. 3º

– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos nos itens I.2 e I.28 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados nos Anexos I e III deste decreto.