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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.607 de 18 de abril de 2023

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.607, de 18 de abril de 2023)


Art. 1º

– Ficam remanejados dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa 0,09 (zero vírgula zero nove) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.

Parágrafo único

– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I

o extrato da alteração do quantitativo de DAD-unitário da Seapa, constante no Anexo II do Decreto nº 48.448, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;

II

ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário da Seplag e Seapa, passando o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seplag, passando o item I.11.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor em 25 de abril de 2023.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 2.197,42 2.197,58 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.607 de 18 de abril de 2023