Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.607 de 18 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam remanejados dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa 0,09 (zero vírgula zero nove) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.

Parágrafo único

– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I

o extrato da alteração do quantitativo de DAD-unitário da Seapa, constante no Anexo II do Decreto nº 48.448, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;

II

ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário da Seplag e Seapa, passando o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.