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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.607 de 18 de abril de 2023

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Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seplag, passando o item I.11.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste decreto.