Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.607 de 18 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam remanejados dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa 0,09 (zero vírgula zero nove) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.

Parágrafo único

– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I

o extrato da alteração do quantitativo de DAD-unitário da Seapa, constante no Anexo II do Decreto nº 48.448, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;

II

ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário da Seplag e Seapa, passando o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.