Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.562 de 30 de dezembro de 2022
Remaneja valores de GTED-unitário da Consultoria Técnico-Legislativa para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o inciso III do art. 3º do Decreto nº 48.562, de 30 de dezembro de 2022)
Art. 1º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Consultoria Técnico-Legislativa – CTL 2,00 (duas) unidades de GTED-unitário para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e 5,00 (cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
Art. 2º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Seplag.
Art. 3º
– Em decorrência do disposto neste decreto:
I
os itens I.6.1, I.11.3, I.17.1 e I.17.2 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
II
o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, passa a vigorar na forma constante no Anexo II deste decreto.
III
O extrato das alterações a que se refere o art. 2º é o constante do Anexo III deste decreto.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor em 17 de janeiro de 2023.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTED 463,00 463,00 0,00