Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.562 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Consultoria Técnico-Legislativa – CTL 2,00 (duas) unidades de GTED-unitário para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e 5,00 (cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.