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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.562 de 30 de dezembro de 2022


Art. 3º

– Em decorrência do disposto neste decreto:

I

os itens I.6.1, I.11.3, I.17.1 e I.17.2 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

II

o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, passa a vigorar na forma constante no Anexo II deste decreto.

III

O extrato das alterações a que se refere o art. 2º é o constante do Anexo III deste decreto.