Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.559 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica acrescentado ao art. 16 do Decreto nº 48.348, de 2022, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 16 – (...) § 2º – Consideram-se justificativas, nos termos de resolução da Seplag, folgas compensativas originadas por: I – realização de serviço extraordinário previamente convocado pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade em que o servidor estiver em exercício, nos termos do art. 12; II – convocação para o serviço eleitoral; III – férias regulamentares suspensas por interesse da Administração Pública, mediante convocação; IV – desempenho de viagem a serviço ou de serviço externo, para atender a situações regulares e típicas de trabalho, em dias de descanso semanal remunerado ou feriados.".