Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.559 de 30 de dezembro de 2022


Art. 2º

– Fica acrescentado ao art. 15 do Decreto nº 48.348, de 2022, o seguinte § 4º: "Art. 15 – (...) § 4º – Fica dispensado do registro de ponto, no dia da doação, o servidor público civil que doar sangue a banco de sangue estadual.".