Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.559 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O § 10 do art. 12 do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 – (...) § 10 – É vedada a realização de serviço extraordinário de que trata o caput para desempenho de viagem a serviço ou de serviço externo, nos termos de resolução da Seplag.".