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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.559 de 30 de dezembro de 2022


Art. 4º

– Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 44.693, de 28 de dezembro de 2007, o seguinte § 3º: "Art. 2º – (...) § 3º – Será acrescentado um dia de descanso às férias regulamentares do servidor público civil ou militar que doar sangue a banco de sangue estadual, nos termos de resolução da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.".