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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.853 de 26 de dezembro de 1955

Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Policia, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 dias do mês de dezembro de 1955.


Art. 1º

– Fica criada, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Policia, a seguinte Série Funcional: 3 – Perito – Ref. XXXV 6 – Perito – Ref. XXXI 9 – Perito – Ref. XXVIII 14 – Perito – Ref. XXV

Art. 2º

– As funções constantes da referência inicial serão providas mediante o aproveitamento de antigos servidores, que se especializaram em trabalhos de pericia técnica, e por acesso, as demais, obedecida a legislação em vigor.

Art. 3º

– Ficam igualmente criadas, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas de que trata este Decreto, as seguintes Funções Isoladas: 1 – Assistente Técnico – Ref. LVI 1 – Fisico – Ref. LVI 1 – Grafotécnico – Ref. LVI 1 – Fotógrafo – Ref. XXV. 5 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXII

Art. 4º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão pela verba própria do orçamento vigente.

Art. 5º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CLOVIS SALGADO GAMA João Nogueira de Rezende Tristão Ferreira da Cunha

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