Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.853 de 26 de dezembro de 1955
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Policia, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 dias do mês de dezembro de 1955.
Art. 1º
– Fica criada, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Policia, a seguinte Série Funcional: 3 – Perito – Ref. XXXV 6 – Perito – Ref. XXXI 9 – Perito – Ref. XXVIII 14 – Perito – Ref. XXV
Art. 2º
– As funções constantes da referência inicial serão providas mediante o aproveitamento de antigos servidores, que se especializaram em trabalhos de pericia técnica, e por acesso, as demais, obedecida a legislação em vigor.
Art. 3º
– Ficam igualmente criadas, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas de que trata este Decreto, as seguintes Funções Isoladas: 1 – Assistente Técnico – Ref. LVI 1 – Fisico – Ref. LVI 1 – Grafotécnico – Ref. LVI 1 – Fotógrafo – Ref. XXV. 5 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXII
Art. 4º
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 5º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLOVIS SALGADO GAMA João Nogueira de Rezende Tristão Ferreira da Cunha