Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.853 de 26 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.