Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.853 de 26 de dezembro de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.