Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.853 de 26 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam igualmente criadas, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas de que trata este Decreto, as seguintes Funções Isoladas: 1 – Assistente Técnico – Ref. LVI 1 – Fisico – Ref. LVI 1 – Grafotécnico – Ref. LVI 1 – Fotógrafo – Ref. XXV. 5 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXII