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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.853 de 26 de dezembro de 1955

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Art. 3º

– Ficam igualmente criadas, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas de que trata este Decreto, as seguintes Funções Isoladas: 1 – Assistente Técnico – Ref. LVI 1 – Fisico – Ref. LVI 1 – Grafotécnico – Ref. LVI 1 – Fotógrafo – Ref. XXV. 5 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXII