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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.836 de 04 de fevereiro de 2009

Abre crédito suplementar em favor da Ouvidoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Loteria do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$37.961.739,25. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art.7º da Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$37.961.739,25 (trinta e sete milhões novecentos e sessenta e um mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, em favor da Ouvidoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Loteria do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$2.076.848,87 (dois milhões setenta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$6.717.317,37 (seis milhões setecentos e dezessete mil trezentos e dezessete reais e trinta e sete centavos);

II

do convênio nº 70041/00, firmado em 27/06/2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, objetivando a construção de infraestrutura no combate a processos erosivos, visando a conservação do solo e da água e a recomposição da cobertura vegetal, de modo a permitir a conservação e revitalização de sub-bacias hidrográficas do Rio São Francisco, no valor de R$3.207.309,88 (três milhões duzentos e sete mil trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos);

III

do convênio nº 199/2002, firmado em 26/04/2002, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando fomentar e implementar as ações para prevenção e controle do câncer, de forma integrada, dando continuidade ao trabalho desenvolvido pelos programas de prevenção, vigilância e detecção precoce dos cânceres mais prevalentes do Brasil, no valor de R$296.190,00 (duzentos e noventa e seis mil cento e noventa reais);

IV

do convênio nº 2884/2007, firmado em 31/12/2007, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando realizar o curso de capacitação de profissionais envolvidos nas comissões intergestores bipartite, no valor de R$475.164,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cento e sessenta e quatro reais);

V

do convênio nº 1420/2006, firmado em 31/12/2006, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando dar apoio financeiro para curso, congresso, encontro, treinamento, seminário e eventos - Capacitação de Conselheiros de Saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, no valor de R$13.302,00 (treze mil trezentos e dois reais);

VI

do convênio nº 3541/2007, firmado em 31/12/2007, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades de atenção especializada em saúde e ampliação de unidades de saúde, no valor de R$15.042.107,00 (quinze milhões quarenta e dois mil cento e sete reais);

VII

do convênio nº 2839/2003, firmado em 31/12/2003, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando o apoio técnico e financeiro para aquisição de unidades móveis de saúde, equipamentos e materiais permanentes, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, no valor de R$264.167,00 (duzentos e sessenta e quatro mil cento e sessenta e sete reais);

VIII

do convênio nº 4203, firmado em 31/12/2004, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando o apoio financeiro para aquisição de unidade móvel de saúde, no valor de R$25.444,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais);

IX

do convênio nº 4589/2005, firmado em 30/12/2005, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando a ampliação e conclusão de unidade de saúde e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no valor de R$11.769.652,00 (onze milhões setecentos e sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais); e

X

do convênio nº 971/2008, firmado em 04/07/2008, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Regional Antônio Dias, no valor de R$151.086,00 (cento e cinquenta e um mil oitenta e seis reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 11) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.14422142-4.251-0001-3390-0-10.3 31.750,00 1101.14422142-4.251-0001-4490-0-10.3 6.410,50 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 1231.20121161-4.421-0001-3390-0-10.3 689.655,00 1231.20121161-4.421-0001-4490-0-24.1 3.207.309,88 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334117-4.024-0001-3390-0-10.1 2.022.346,39 1481.11334117-4.024-0001-4490-0-10.1 54.502,48 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.23122702-7.004-0001-3190-0-60.9 440.000,00 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122702-7.004-0001-3390-0-49.9 3.472.653,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10301706-4.391-0001-3390-0-24.1 784.656,00 4291.10301706-4.391-0001-4490-0-24.1 27.252.456,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 37.961.739,25 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I ART. 2º, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08243033-1.051-0001-3390-1-10.1 2.076.848,87 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 721.405,00 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 6.410,50 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.23692742-4.231-0001-3390-0-60.1 440.000,00 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09272751-4.382-0001-4590-0-49.1 3.472.653,00 TOTAL DA ANULACAO 6.717.317,37

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.836 de 04 de fevereiro de 2009