Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.836 de 04 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$37.961.739,25 (trinta e sete milhões novecentos e sessenta e um mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, em favor da Ouvidoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Loteria do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$2.076.848,87 (dois milhões setenta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009.