Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.836 de 04 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$6.717.317,37 (seis milhões setecentos e dezessete mil trezentos e dezessete reais e trinta e sete centavos);
II
do convênio nº 70041/00, firmado em 27/06/2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, objetivando a construção de infraestrutura no combate a processos erosivos, visando a conservação do solo e da água e a recomposição da cobertura vegetal, de modo a permitir a conservação e revitalização de sub-bacias hidrográficas do Rio São Francisco, no valor de R$3.207.309,88 (três milhões duzentos e sete mil trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos);
III
do convênio nº 199/2002, firmado em 26/04/2002, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando fomentar e implementar as ações para prevenção e controle do câncer, de forma integrada, dando continuidade ao trabalho desenvolvido pelos programas de prevenção, vigilância e detecção precoce dos cânceres mais prevalentes do Brasil, no valor de R$296.190,00 (duzentos e noventa e seis mil cento e noventa reais);
IV
do convênio nº 2884/2007, firmado em 31/12/2007, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando realizar o curso de capacitação de profissionais envolvidos nas comissões intergestores bipartite, no valor de R$475.164,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cento e sessenta e quatro reais);
V
do convênio nº 1420/2006, firmado em 31/12/2006, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando dar apoio financeiro para curso, congresso, encontro, treinamento, seminário e eventos - Capacitação de Conselheiros de Saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, no valor de R$13.302,00 (treze mil trezentos e dois reais);
VI
do convênio nº 3541/2007, firmado em 31/12/2007, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para unidades de atenção especializada em saúde e ampliação de unidades de saúde, no valor de R$15.042.107,00 (quinze milhões quarenta e dois mil cento e sete reais);
VII
do convênio nº 2839/2003, firmado em 31/12/2003, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando o apoio técnico e financeiro para aquisição de unidades móveis de saúde, equipamentos e materiais permanentes, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, no valor de R$264.167,00 (duzentos e sessenta e quatro mil cento e sessenta e sete reais);
VIII
do convênio nº 4203, firmado em 31/12/2004, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando o apoio financeiro para aquisição de unidade móvel de saúde, no valor de R$25.444,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais);
IX
do convênio nº 4589/2005, firmado em 30/12/2005, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando a ampliação e conclusão de unidade de saúde e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no valor de R$11.769.652,00 (onze milhões setecentos e sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais); e
X
do convênio nº 971/2008, firmado em 04/07/2008, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Regional Antônio Dias, no valor de R$151.086,00 (cento e cinquenta e um mil oitenta e seis reais).