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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.108 de 29 de dezembro de 2020

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Art. 11

– A Secult editará resolução com as normas complementares aplicáveis à apuração dos dados constitutivos dos índices previstos no art. 2º, definindo as regras a serem utilizadas na avaliação dos critérios estabelecidos na Tabela Nota da Organização Turística do Município e previsão de forma e prazos para apresentação das informações e documentação necessárias.