Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.108 de 29 de dezembro de 2020


Art. 12

– A participação no critério "Patrimônio Cultural" e "Meio Ambiente", estabelecidos pelos incisos VII e VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 2009, será informada pela Fundação João Pinheiro – FJP diretamente à Secult.