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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 481 de 06 de outubro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$29.779.781,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.779.781,00 (vinte e nove milhões setecentos e setenta e nove mil setecentos e oitenta e um reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 481, de 6 de outubro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 104) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-70.1 10.000,00 1401.06182155-4.471-0001-4490-0-70.1 2.000,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 40.000,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1 1.829.043,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782100-4.431-0001-4490-0-83.2 27.898.738,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 29.779.781,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 12.000,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 40.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 1.829.043,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.183-0001-4490-0-83.2 15.898.738,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 17.779.781,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 481 de 06 de outubro de 2023