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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.831 de 30 de dezembro de 2019

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Art. 2º

– O inciso III do art. 70 do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70 – (...) III – se tratar de entrada, até a data estabelecida em lei complementar federal, de bens destinados a uso ou a consumo do estabelecimento; ".