Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.831 de 30 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O inciso X do caput, o inciso III do § 2º e o inciso V do § 4º, todos do art. 66 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 66 – (...) X – à entrada de bem destinado a uso ou consumo do estabelecimento, ocorrida a partir da data estabelecida em lei complementar federal. § 2º – (...) III – nas demais hipóteses, por qualquer estabelecimento, a partir da data estabelecida em lei complementar federal. (...) § 4º – (...) V – nas demais hipóteses, por qualquer estabelecimento, a partir da data estabelecida em lei complementar federal.".