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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.764 de 23 de dezembro de 2008


Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.000.702,44 (um milhão setecentos e dois mil reais e quarenta e quatro centavos); e

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$275.445.861,00 (duzentos e setenta e cinco milhões quatrocentos e quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e um reais).