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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.764 de 23 de dezembro de 2008

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do EGE/Transferência do Estado à Empresas, Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento, no valor de R$276.446.563,44. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$276.446.563,44 (duzentos e setenta e seis milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do EGE/Transferência do Estado à Empresas, Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, Fundo Estadual de Saúde e do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento, onerando em R$276.180.577,58 (duzentos e setenta e seis milhões cento e oitenta mil quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.000.702,44 (um milhão setecentos e dois mil reais e quarenta e quatro centavos); e

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$275.445.861,00 (duzentos e setenta e cinco milhões quatrocentos e quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e um reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 278) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO R$ 1501.04121171-4.462-0001-3390-0-25.1 165.985,86 1501.04122774-4.651-0001-3390-0-10.1 387.816,58 1501.11331773-4.694-0001-4490-0-48.1 100.000,00 TRANSFERENCIAS DO ESTADO A EMPRESAS 1915.22662702-7.541-0001-4590-0-10.1 80.967.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26451047-1.054-0001-4490-1-10.1 490.610,00 2301.26451047-1.122-0001-4490-1-10.1 26.911.634,00 2301.26451047-1.595-0001-4490-1-10.1 305.051,00 2301.26451047-4.701-0001-4490-1-10.1 2.221.366,00 2301.26782035-1.306-0001-4490-1-10.1 1.020.000,00 2301.26782035-1.307-0001-4490-1-10.1 28.413,00 2301.26782038-1.076-0001-4490-1-10.1 2.443.674,00 2301.26782038-2.034-0001-4490-1-10.1 157.372,00 2301.26782056-1.353-0001-4490-1-10.1 4.236.224,00 2301.26782056-1.354-0001-4490-1-10.1 2.109.390,00 2301.26782057-1.356-0001-4490-1-10.1 22.852.263,00 2301.26782128-4.518-0001-4490-0-10.1 45.000.000,00 2301.26782216-4.550-0001-4490-0-10.1 11.702.864,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10301706-4.388-0001-3340-0-10.1 5.000.000,00 4291.10301706-4.391-0001-3390-0-10.1 346.900,00 FUNDO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO 4511.22661040-1.348-0001-4590-1-10.1 70.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 276.446.563,44 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO R$ 1501.04121171-2.123-0001-3390-0-25.1 165.985,86 1501.04122701-2.002-0001-4490-0-48.1 100.000,00 1501.04122777-2.127-0001-4490-0-10.1 37.816,58 1501.04126773-1.310-0001-4490-0-10.1 350.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10244054-4.204-0001-3340-1-10.1 5.800,00 4291.10301049-1.117-0001-3390-1-10.1 26.600,00 4291.10301049-1.117-0001-4490-1-10.1 9.000,00 4291.10302044-4.638-0001-4490-1-10.1 5.500,00 4291.10512048-1.340-0001-3390-1-10.1 300.000,00 TOTAL DA ANULACAO 1.000.702,44

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.764 de 23 de dezembro de 2008