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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.764 de 23 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$276.446.563,44 (duzentos e setenta e seis milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do EGE/Transferência do Estado à Empresas, Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, Fundo Estadual de Saúde e do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento, onerando em R$276.180.577,58 (duzentos e setenta e seis milhões cento e oitenta mil quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.