Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 09 de setembro de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$651.565.513,11. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 476, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
Fica aberto crédito suplementar de R$651.565.513,11 (seiscentos e cinquenta e um milhões quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e treze reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando em R$3.834.324,30 (três milhões oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$2.218.000,00 (dois milhões duzentos e dezoito mil reais);
do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$64.530,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta reais);
do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais);
do convênio nº 138/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$428.195,02 (quatrocentos e vinte e oito mil cento e noventa e cinco reais e dois centavos);
do convênio nº 137/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$376.153,50 (trezentos e setenta e seis mil cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$642.735.000,00 (seiscentos e quarenta e dois milhões setecentos e trinta e cinco mil reais);
do convênio nº 0293695-76, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$87.245,15 (oitenta e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos);
do convênio nº 14.1048/2014, firmado em 31 de março de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$26.560,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta reais);
do convênio nº 850.5/2013, firmado em 10 de outubro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$4.877,00 (quatro mil oitocentos e setenta e sete reais);
do convênio nº 46/2013, firmado em 06 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
do convênio nº 051/2013, firmado em 01 de abril de 2013, entre a Policia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Varginha, no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais).
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 143) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1071.06182741-4.262-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122147-4.529-0001-3390-0-10.1 807.824,30 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1 778.000,00 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 51.437,00 1251.06181141-4.289-0001-4490-0-70.1 3.200,00 1251.12361170-2.057-0001-3390-0-10.1 910.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.6 745.078,86 1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 300.000,00 1301.26781186-4.571-0001-4490-0-10.6 316.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLITICA URBANA E GESTAO METROPOLITANA 1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1 87.245,15 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1571.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1 3.500,00 1571.04122730-4.452-0001-4490-0-10.1 35.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28843702-7.886-0001-4690-0-48.1 630.849.906,09 1911.28844702-7.896-0001-4690-0-48.1 11.885.093,91 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 200.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122295-4.498-0001-4490-0-70.1 1.131.348,52 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609185-4.533-0001-3390-0-60.3 11.320,00 2371.20609185-4.533-0001-4490-0-60.3 53.210,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 8.998,41 2391.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 20.350,87 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1 2.218.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 651.565.513,11 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1071.06183743-4.271-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 260.000,00 1191.04122701-2.030-0001-3390-0-10.1 40.000,00 1191.04123147-4.519-0001-3390-0-10.1 135.000,00 1191.04129147-1.089-0001-3390-0-10.1 154.047,76 1191.04129215-4.313-0001-3390-0-10.1 130.000,00 1191.04129215-4.315-0001-3390-0-10.1 40.000,00 1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1 48.776,54 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608028-1.049-0001-3390-1-10.1 300.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1 778.000,00 1251.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1 910.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.1 745.078,86 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1571.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 38.500,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.6 316.000,00 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.26782116-4.127-0001-3390-0-60.1 200.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 150.000,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22662704-4.137-0001-3390-0-60.1 29.349,28 TOTAL DA ANULAÇÃO 5.274.752,44