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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 09 de setembro de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$651.565.513,11. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 476, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$651.565.513,11 (seiscentos e cinquenta e um milhões quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e treze reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando em R$3.834.324,30 (três milhões oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$2.218.000,00 (dois milhões duzentos e dezoito mil reais);

III

do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$64.530,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta reais);

IV

do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais);

V

do convênio nº 138/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$428.195,02 (quatrocentos e vinte e oito mil cento e noventa e cinco reais e dois centavos);

VI

do convênio nº 137/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$376.153,50 (trezentos e setenta e seis mil cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$642.735.000,00 (seiscentos e quarenta e dois milhões setecentos e trinta e cinco mil reais);

VIII

do convênio nº 0293695-76, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$87.245,15 (oitenta e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos);

IX

do convênio nº 14.1048/2014, firmado em 31 de março de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$26.560,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta reais);

X

do convênio nº 850.5/2013, firmado em 10 de outubro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$4.877,00 (quatro mil oitocentos e setenta e sete reais);

XI

do convênio nº 46/2013, firmado em 06 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

XII

do convênio nº 051/2013, firmado em 01 de abril de 2013, entre a Policia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Varginha, no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 143) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1071.06182741-4.262-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122147-4.529-0001-3390-0-10.1 807.824,30 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1 778.000,00 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 51.437,00 1251.06181141-4.289-0001-4490-0-70.1 3.200,00 1251.12361170-2.057-0001-3390-0-10.1 910.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.6 745.078,86 1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 300.000,00 1301.26781186-4.571-0001-4490-0-10.6 316.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLITICA URBANA E GESTAO METROPOLITANA 1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1 87.245,15 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1571.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1 3.500,00 1571.04122730-4.452-0001-4490-0-10.1 35.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28843702-7.886-0001-4690-0-48.1 630.849.906,09 1911.28844702-7.896-0001-4690-0-48.1 11.885.093,91 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 200.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122295-4.498-0001-4490-0-70.1 1.131.348,52 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609185-4.533-0001-3390-0-60.3 11.320,00 2371.20609185-4.533-0001-4490-0-60.3 53.210,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 8.998,41 2391.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 20.350,87 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1 2.218.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 651.565.513,11 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1071.06183743-4.271-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 260.000,00 1191.04122701-2.030-0001-3390-0-10.1 40.000,00 1191.04123147-4.519-0001-3390-0-10.1 135.000,00 1191.04129147-1.089-0001-3390-0-10.1 154.047,76 1191.04129215-4.313-0001-3390-0-10.1 130.000,00 1191.04129215-4.315-0001-3390-0-10.1 40.000,00 1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1 48.776,54 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608028-1.049-0001-3390-1-10.1 300.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1 778.000,00 1251.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1 910.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.1 745.078,86 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1571.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 38.500,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.6 316.000,00 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.26782116-4.127-0001-3390-0-60.1 200.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 150.000,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22662704-4.137-0001-3390-0-60.1 29.349,28 TOTAL DA ANULAÇÃO 5.274.752,44

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