JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 09 de setembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$2.218.000,00 (dois milhões duzentos e dezoito mil reais);

III

do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$64.530,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta reais);

IV

do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais);

V

do convênio nº 138/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$428.195,02 (quatrocentos e vinte e oito mil cento e noventa e cinco reais e dois centavos);

VI

do convênio nº 137/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$376.153,50 (trezentos e setenta e seis mil cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$642.735.000,00 (seiscentos e quarenta e dois milhões setecentos e trinta e cinco mil reais);

VIII

do convênio nº 0293695-76, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$87.245,15 (oitenta e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos);

IX

do convênio nº 14.1048/2014, firmado em 31 de março de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$26.560,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta reais);

X

do convênio nº 850.5/2013, firmado em 10 de outubro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$4.877,00 (quatro mil oitocentos e setenta e sete reais);

XI

do convênio nº 46/2013, firmado em 06 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

XII

do convênio nº 051/2013, firmado em 01 de abril de 2013, entre a Policia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Varginha, no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais).