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Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 09 de setembro de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$2.218.000,00 (dois milhões duzentos e dezoito mil reais);

III

do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$64.530,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta reais);

IV

do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais);

V

do convênio nº 138/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$428.195,02 (quatrocentos e vinte e oito mil cento e noventa e cinco reais e dois centavos);

VI

do convênio nº 137/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$376.153,50 (trezentos e setenta e seis mil cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$642.735.000,00 (seiscentos e quarenta e dois milhões setecentos e trinta e cinco mil reais);

VIII

do convênio nº 0293695-76, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$87.245,15 (oitenta e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos);

IX

do convênio nº 14.1048/2014, firmado em 31 de março de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$26.560,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta reais);

X

do convênio nº 850.5/2013, firmado em 10 de outubro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$4.877,00 (quatro mil oitocentos e setenta e sete reais);

XI

do convênio nº 46/2013, firmado em 06 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

XII

do convênio nº 051/2013, firmado em 01 de abril de 2013, entre a Policia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Varginha, no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais).