Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 09 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$651.565.513,11 (seiscentos e cinquenta e um milhões quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e treze reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando em R$3.834.324,30 (três milhões oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.