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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.492 de 21 de setembro de 2018

Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O caput do art. 6º-D do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do inciso III a seguir: "Art. 6º-D – Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 14 de dezembro de 2018, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 6º, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser efetuado: (...) III – até 20 de dezembro de 2018, relativamente aos requerimentos realizados de 22 de setembro de 2018 a 14 de dezembro de 2018.".

Art. 2º

– O caput do § 7º do art. 7º do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – (...) § 7º – Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 24 de março de 2018 a 14 de dezembro de 2018, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto: (...)".

Art. 3º

– O inciso IV do § 1º do art. 37 do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 – (...) § 1º – (...) IV – de 29 de dezembro de 2017 a 14 de dezembro 2018.".

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.492 de 21 de setembro de 2018