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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.492 de 21 de setembro de 2018

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Art. 3º

– O inciso IV do § 1º do art. 37 do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 – (...) § 1º – (...) IV – de 29 de dezembro de 2017 a 14 de dezembro 2018.".