Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.492 de 21 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O inciso IV do § 1º do art. 37 do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 – (...) § 1º – (...) IV – de 29 de dezembro de 2017 a 14 de dezembro 2018.".