Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.492 de 21 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O caput do § 7º do art. 7º do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – (...) § 7º – Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 24 de março de 2018 a 14 de dezembro de 2018, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto: (...)".