Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.123 de 29 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O inciso II do art. 111 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 111 – (...) II – a estabelecimento que produza sorvete e promova a saída ou o fornecimento da mercadoria a consumidor final.".