Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.123 de 29 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.