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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.929 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 3º

O item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescido dos subitens 136.13 e 136.14, com a seguinte redação: " 136.13 A isenção prevista neste item não se aplica às operações promovidas por contribuinte optante pelo crédito presumido previsto no inciso X do art. 75 deste Regulamento. (...) 136.14 A isenção prevista neste item não se aplica nas hipóteses dos incisos XII e XIII do art. 1º deste Regulamento. (...) " (nr)