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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.929 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 4º

Relativamente ao item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, fica dispensado o estorno do crédito do ICMS na saída de mercadoria ou na prestação de serviço vinculadas aos processos licitatórios nos quais tenha sido cumprida a etapa de classificação das propostas comerciais em data anterior à de publicação deste Decreto.