Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.926 de 29 de dezembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1º de janeiro de 2016, relativamente aos arts. 1º e 2º;

II

a partir de 1º de junho de 2014, relativamente aos arts. 3º, 4º e 5º.