Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.926 de 29 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de janeiro de 2016, relativamente aos arts. 1º e 2º;
II
a partir de 1º de junho de 2014, relativamente aos arts. 3º, 4º e 5º.