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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.926 de 29 de dezembro de 2015


Art. 5º

A Parte 11 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescida dos itens 18 a 20, com a seguinte redação: " 18 Conversor de frequência de 1600 KVA e 620 V 8504.40.50 19 Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55 mm 8544.11.00 20 Barra de cobre 9,4 x 3,5 mm 8544.11.00 "