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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.926 de 29 de dezembro de 2015

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Art. 4º

O item 13 da Parte 11 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 13 Partes e peças utilizadas: a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20; b) em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00; 8503.00.90 7308.90.90 " (nr)