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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.926 de 29 de dezembro de 2015


Art. 3º

O item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescido do subitem 98.5, com a seguinte redação: " 98 98.5 (...) A isenção prevista neste item somente se aplica aos produtos relacionados nos itens 18 a 20 quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica, classificados no código NCM 8502.31.00. (...) " (nr)