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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.926 de 29 de dezembro de 2015

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Art. 2º

O § 1º do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: "Art. 76. .............................................. § 1º ................................................... VII – FCV é o fator de correção do volume, divulgado em ato COTEPE, que corresponde à correção dos volumes, utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS, dos combustíveis líquidos derivados de petróleo faturados a 20º C pelo produtor nacional de combustíveis ou por suas bases, pelos importadores ou pelos formuladores, para a comercialização à temperatura ambiente." (nr)